Oktoberfest de Igrejinha promove escolha da Seniorin
Candidatas podem se inscrever do dia
30 de abril até 11 de maio, na AMIFEST.
A corte oficial da Oktoberfest
de Igrejinha é uma grande família com integrantes de diferentes gerações
representando a tradição e a força da festa. No dia 30 de abril, a AMIFEST (Associação de Amigos da Oktoberfest de
Igrejinha) abre o período de inscrições
para a escolha de mais um membro desta família, a Seniorin da 31ª edição.
Para se inscrever, e ter a chance de ser a anfitriã da festa
durante a Seniorentag, a candidata deve ter mais de
60 anos, residir em Igrejinha, representar um dos grupos de terceira idade do
município, não ter parentesco de 1º grau com
integrantes da diretoria da festa e apresentar cópia do documento de
identidade.
As
inscrições acontecem na sede da AMIFEST
(Rua Arlindo Geis, nº 255, Parque de Eventos Almiro Grings), das 8h30 às 11h30
e das 13h às 17h, até dia 11 de maio, ou até as oit0 vagas disponíveis serem
preenchidas.
A escolha da Seniorin de 2018 ocorre no dia 8 de
junho, durante a programação do Igrejinha Mix.
CONCURSO “SENIORIN da OKTOBERFEST”
Representante
da Terceira Idade da 31ª OKTOBERFEST DE IGREJINHA
Edição 2018
REGULAMENTO
Art. 1º - O concurso “SENIORIN” da OKTOBERFEST” tem por objetivos fundamentais:
-
Divulgar e promover a Oktoberfest de
Igrejinha, a ser realizada de 12 a 21 outubro de 2018, no Parque de Eventos
Almiro Grings (Parque da Oktoberfest) e, principalmente, a SENIORENTAG – a
OKTOBERFEST DA TERCEIRA IDADE, QUE SE REALIZARÁ dia 18 de outubro de 2018.
-
Valorizar a mulher da terceira idade igrejinhense
e preservar as tradições germânicas de nossa cidade, através de trajes típicos
e do nosso folclore, propiciando lazer e congraçamento à população da cidade,
região, estado, bem como de todo país e exterior.
Art. 2º - O evento OKTOBERFEST DE IGREJINHA,
de abrangência nacional, é uma realização da AMIFEST – Associação de Amigos da
Oktoberfest de Igrejinha, com apoio da Prefeitura Municipal de Igrejinha e de
diversas empresas públicas e privadas e entidades do Município.
Parágrafo Único: O evento “Concurso
Seniorin da Oktoberfest”, a ser realizado dia 08 de junho de 2018, no Parque de
Eventos Almiro Grings, faz parte do calendário oficial dos eventos da 31ª
Oktoberfest de Igrejinha.
Art. 3º - Poderão inscrever-se no Concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:
a)
Ser do sexo feminino;
b)
Ser brasileira nata ou naturalizada;
c)
Ter idade mínima de 60 anos, até o dia 08
de junho de 2018;
d)
Estar domiciliada em Igrejinha;
e)
Não ter parentes em 1º grau com
integrantes da diretoria da AMIFEST;
f)
Precisa necessariamente estar
representando algum grupo de terceira idade do Município.
Art. 4º - O julgamento será feito por júri imparcial, de livre indicação da AMIFEST, tendo como critérios de escolha:
-
Beleza;
-
Postura e expressão corporal;
-
Oratória;
-
Simpatia;
Art. 5º - Não caberá qualquer espécie
de recurso ou contestação à decisão dos jurados.
Art. 6º - As inscrições vão de 30 de abri
a 11 de maio de 2018, ou até preenchidas as 8 (oito) vagas disponíveis.
Art.
7º - A eleita, após o concurso, deverá, no período de 2 (duas) semanas, estar a
disposição da AMIFEST, em horário à combinar, para receber informações dos
trabalhos que serão realizados durante a gestão 2018/2019.
Parágrafo
único: A candidata eleita participará somente de eventos relacionados a
Terceira Idade, em agenda pré aprovada pela Comissão de Terceira Idade da
Oktoberfest de Igrejinha.
Art.
8º - A eleita compromete-se a estar presente no concurso que elegerá a sua
sucessora no próximo ano com a finalidade de se despedir do reinado e passar a
respectiva faixa.
Art.
9º - Cabelo e maquiagem no dia da escolha será ao encargo da AMIFEST.
Art. 10º - O traje para o dia do
concurso será “traje típico alemão”, e será cedido pela Amifest especialmente
para o Concurso e a candidata se compromete a devolver o referido traje logo
após o término do Concurso.
Art. 11º - A eleita deverá participar,
sempre que convocada pela AMIFEST, de todos os eventos em que a diretoria da
entidade julgar necessária a sua participação, durante todo o período de
reinado da eleita neste concurso, conforme art. 7º.
Art. 12º - A eleita receberá vestido
típico e faixa fornecidos pela AMIFEST, pelos quais a mesma tem obrigação de
zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição
em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.
Art. 13º - A premiação será dada pela
AMIFEST, no decorrer do mandato e à critério desta.
Art. 14º - A candidata compromete-se a obedecer
aos horários determinados pela AMIFEST para os ensaios e treinamentos do
respectivo concurso.
Art. 15º - A AMIFEST se responsabiliza
pelo custeio das despesas de viagens, transporte, hospedagem e alimentação em
que a eleita eventualmente participar, conforme artigo 11, bem como,
proporcionará toda a orientação e amparo nessas oportunidades, e somente quando
a AMIFEST previamente autorizar esta representação;
Art. 16º - As inscrições deverão ser
feitas na AMIFEST, na Rua Arlindo Geis, nº 255, Parque de Eventos Almiro
Grings, em Igrejinha - RS, pessoalmente pela própria candidata.
Parágrafo Primeiro: Qualquer alteração
ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito para a AMIFEST,
pois poderá haver publicação da foto da candidata em jornais e/ou na internet,
no site oficial da Oktoberfest de Igrejinha www.oktoberfest.org.br,
e desde já todas as candidatas autorizam a AMIFEST a usarem suas fotos, imagem
e voz, em qualquer tempo, para promoção deste ou de outros eventos promovidos
pela AMIFEST.
Parágrafo Segundo: O ato da inscrição
da candidata compreende:
1 – Cópia da Carteira de Identidade
e/ou certidão de nascimento que atestem a idade da candidata, e que ficará
retida junto à inscrição da mesma;
2 – Assinatura do termo de compromisso,
conforme previsto no regulamento.
Art. 17º - Os critérios para eleição da
“Seniorin da 31ª Oktoberfest de Igrejinha” serão estabelecidos pela diretoria
da AMIFEST.
Parágrafo Único: As candidatas
desfilarão em traje único (roupa típica germânica).
Art. 18º - A eleita só poderá usar seu
título para fins artísticos e publicitários com prévia e expressa autorização
da AMIFEST.
Parágrafo Único: Em descumprimento a
este artigo, a AMIFEST tem livre arbítrio para destituir a soberana de seu
título.
Art. 19º - Em caso de renúncia ou
descumprimento, por parte da eleita, de qualquer dos deveres atribuído à
soberana, bem como, infringir as normas estabelecidas neste regulamento,
implicarão na perda do respectivo título como a conseqüente devolução da faixa e
vestido, constantes no art. 12º deste, conforme o caso sem prejuízo das
penalidades legais contratuais cabíveis.
Parágrafo Único – O mandato da
renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao
recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser
exercido pela respectiva substituta.
Art. 20º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da AMIFEST, e, de suas decisões não caberá nenhum recurso.
Luís Carlos Schüler
Presidente da
AMIFEST / 31ª Oktoberfest de Igrejinha